Enquete do EMP 108/2005 => PL 5296/2005
O parágrafo 1º do artigo 1º passa a ter a seguinte redação: § 1°. "Estão sujeitos às diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico os agentes públicos ou privados que desenvolvam ações que, direta ou indiretamente, interessem aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário."
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