Enquete do PRR 1 PL477605 => PL 4776/2005

Parecer Reformulado do Relator, deputado Beto Albuquerque, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total das emendas nºs 6, 7, 12, 17, 21, 24, 45, 50, 84, 100, 103, 105, 107, 120, 126, 129, 134, 139, 216, 220, 233, 247, 267, 282, 283 e 290; pela aprovação parcial das de nºs 2, 9, 14, 19, 20, 22, 23, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 47, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 86, 88, 98, 99, 101, 102, 104, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 123, 124, 125, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 138, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 218, 221, 224, 226, 228, 229, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 246, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 269, 270, 273, 274, 278, 287, 291, 292, 293, 303 e 304, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 286, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, e 305; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; e pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 8 e 230, nos termos do parecer do Relator, que apresentou complementação de voto e, após a apreciação dos destaques, reformulação de voto. Foi rejeitado o inciso III do artigo 43, objeto do Destaque nº 34.

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  • Discordo totalmente