Enquete do EMC 1/2005 CFT => PL 4957/2005

EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 15 do projeto de lei nº 4.957 de 2005 a seguinte redação: "Art. 15. Ficam instituídas a Gratificação de Desempenho de Atividade de Infra-Estrutura de Transportes - GDAIT, devida aos ocupantes dos cargos das carreiras de Infra-Estrutura de Transportes e de Suporte à Infra-Estrutura de Transportes, e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT, devida aos servidores do Plano Especial de Cargos do DNIT, ocupantes dos cargos de nível superior de Arquiteto, Contador, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo e de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico em Contabilidade, Técnico de Estradas e Tecnologista.

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