Enquete do EMP 26/2005 => PL 5186/2005

Inclua-se o § único ao art. 82 da Lei nº 9615/98, modificada pelo art. 1º deste Pl com a seguinte redação

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente