Enquete do PL 5251/2005
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5251/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que autoriza ex-deputados federais e estaduais e ex-vereadores a contarem como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período entre 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004. A única exigência é que o ex-parlamentar não tenha computado o referido tempo para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social. Segundo o autor, o projeto pretende corrigir uma lacuna na legislação decorrente da Lei 9.506, de 1997, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas e os realocou como segurados do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91). No entanto, em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a mudança, alegando que a Lei 9.506/97 criou nova figura de segurado obrigatório da previdência social, o que não poderia ter ocorrido. “Julgamos que o tempo de serviço do detentor de mandato eletivo no citado período deve ser contado para efeito de aposentadoria e de pensão, haja vista que a legislação vigente à época o impedia de efetuar o recolhimento de forma diferente daquela julgada inconstitucional pelo STF. Nesse caso, houve erro do administrador público, não podendo o segurado ser penalizado”, argumenta o autor. Somente após a emenda Constitucional 20 e a edição da Lei 10.887, de 2004, os detentores de mandato eletivo puderam ser legalmente vistos como segurados obrigatórios da previdência social. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.