Enquete do EMP 292/2005 => PL 4776/2005

Acrescente-se um novo parágrafo ao art. 32, do PL n. 4.776/2005, com a seguinte redação:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente