Enquete do EMP 289/2005 => PL 4776/2005
Dê-se ao art. 83, do PL n. 4.776/2005, a seguinte redação, acrescentando-se três novos parágrafos:
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Dê-se ao art. 83, do PL n. 4.776/2005, a seguinte redação, acrescentando-se três novos parágrafos: