Enquete do EMP 203/2005 => PL 4776/2005

EMENDA MODIFICATIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Dê-se a seguinte redação ao § 1º do artigo 75 da proposição em epígrafe: "Art. 75.............................................................................................. § 1º As unidades de manejo onde forem verificadas pendências ou irregularidades no seu correto andamento, o detentor será notificado para sanar as pendências e ou irregularidades, em prazo estabelecido pelo organismo competente, sem prejuízo da execução do PMFS até o final de seu cronograma, independentemente de abrir mão do processo de regularização fundiária. ................................................................................................................................"

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