Enquete do EMP 201/2005 => PL 4776/2005
EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte § 7º ao artigo 75 da proposição em epígrafe: "Art. 75 .................................................................................................................. § 7º Até que as concessões comecem a ser executadas e atinjam a demanda de cada região, deverão ser aprovados novos projetos de manejo florestal sustentável em áreas de terras públicas (posse mansa e pacífica) que estejam em processo de tramitação fundiária, sem a necessidade de realização de processo licitatório."
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