Enquete do EMP 200/2005 => PL 4776/2005

EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se a seguinte redação ao inciso III do art. 7º da proposição em epígrafe: "Art. 7º. ................................................................................................. III reconhecimento dos direitos adquiridos por possuidores de boa fé de posses mansas e pacíficas existentes em terras públicas anterior à proposição desta lei, promovendo-se à titulação das mesmas de acordo como limite constante no § 1º do art. 188 da Constituição Federal. ............................................................................................................................."

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