Enquete do EMP 199/2005 => PL 4776/2005
EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 4º da proposição em epígrafe: "Art. 4º. ................................................................................................. Parágrafo único "As florestas públicas serão preferencialmente destinadas à concessão florestal, prevista no inciso III e, no caso não exista potencial econômico-florestal, serão destinadas nos incisos I e II, respeitando-se os direitos de fato existentes."
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