Enquete do EMP 198/2005 => PL 4776/2005

EMENDA MODIFICATIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Dê-se a seguinte redação ao inciso X do art. 3º da proposição em epígrafe: "Art. 3º. ................................................................................................. X - comunidade local: grupo humano, distinto por suas condições culturais, e organizado segundo seus próprios costumes e tradições, cujo modo de vida está relacionado à produção e à reprodução de conhecimentos tradicionais associados aos componentes da diversidade biológica, incluídas nesta definição os posseiros que detém o direito de fato e as comunidades quilombolas, sem prejuízo de outros grupos que se enquadrem neste conceito."

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