Enquete do EMP 197/2005 => PL 4776/2005
EMENDA MODIFICATIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Dê-se a seguinte redação ao § 2º do artigo 75 da proposição em epígrafe: Art. 75..................................................................................................................... § 2º "Nas unidades de manejo onde for verificado o seu correto andamento, o detentor executará o PMFS até o término do cronograma, depois de devidamente fiscalizado pelo órgão ambiental competente, independentemente de ter que abrir mão do processo de regularização fundiária."
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