Enquete do EMP 195/2005 => PL 4776/2005

EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte § 7º ao artigo 75 da proposição em epígrafe: "Art. 75.................................................................................................. § 8º "A posse mansa e pacífica exercida por possuidores de direito de fato em terras públicas, antes da regularização fundiária, deverá ser reconhecida como válida para que os possuidores obtenham a aprovação de projetos de manejo florestal sustentável junto aos órgãos ambientais competentes, até que as concessões sejam realizadas."

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