Enquete do EMP 192/2005 => PL 4776/2005
EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 7º da proposição em epígrafe: "Art. 7º. ................................................................................................. § 3º O poder público deverá reconhecer os direitos adquiridos de posseiros de boa fé de posses mansas e pacíficas existentes em terras públicas anteriores à proposição desta lei, promovendo-se à titulação das mesmas de acordo com o limite constitucional disposto no § 1º do art. 188 da Constituição Federal."
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