Enquete do EMP 191/2005 => PL 4776/2005

EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se, adequando-se a numeração o § 7º do artigo 75 da proposição em epígrafe: Art. 75 ".................................................................................................................. § 7º Ocorrendo as concessões na região onde se encontra o PMFS antes do término do cronograma, ao detentor caberá optar por: I pelo direito de preferência e renovação do PMFS encaminhado para licitação pública ou; II requerer a suspensão do mesmo ou optar pela regularização fundiária nos casos em que o imóvel já esteja sendo utilizado por outra atividade econômica.

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