Enquete do EMP 190/2005 => PL 4776/2005
EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte inciso VII ao art. 12 da proposição em epígrafe: "Art. 12 ............................................................................................... VII - a exclusão das áreas comprovadamente ocupadas por possuidores de boa fé, de forma mansa e pacífica, em áreas até o limite previsto na Constituição Federal."
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