Enquete do EMP 188/2005 => PL 4776/2005

EMENDA ADITIVA (do Sr. Zequinha Marinho) Acrescente-se o seguinte inciso XI ao art. 3º da proposição em epígrafe, adequado-se a numeração dos incisos subseqüentes: "Art. 3º. ................................................................................................. XI - posseiros que detém direito de fato: legítimos ocupantes de terras públicas até o limite previsto na Constituição Federal, que exercem a posse de forma mansa e pacífica, estando o imóvel devidamente demarcado pelos limites de respeito e reconhecido pelos vizinhos e lindeiros."

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