Enquete do EMC 1/2005 CE => PL 4955/2005
Emenda substitutiva ao art. 2º.: Dê-se ao artigo 2º. do Projeto de Lei 4.955 de 2005 a seguinte redação: "Art. 2º. A UFRB terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária em todo o território da Bahia e, na forma de seu estatuto, por meio de parceria com outras instituições, em outros estados".
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