Enquete do PRL 1 CCJC => CON 5/2004
Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PFL-BA), pelo entendimento de que o ato da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme ordena a própria Constituição Federal, é meramente declaratório. O ato não pode constituir ou desconstituir nenhuma situação de direito, tal compete, no caso em tela, ao Poder Judiciário. Assim é que tendo a Justiça decidido definitivamente pela suspensão dos direitos políticos, cumpre a Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, retroagindo seus efeitos até a data da decretação da suspensão.