Enquete do EMC 1/2005 CCJC => PL 4728/2004
Acresce o art. 285-A à Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativo à racionalização do julgamento de processos repetitivos.
Acresce o art. 285-A à Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativo à racionalização do julgamento de processos repetitivos.