Enquete do EMC 406/2005 MPV23204 => MPV 232/2004

O art. 10º da Medida Provisória nº 232 passa a vigorar com a seguinte redação:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente