Enquete do PL 4846/2005
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, obrigando as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens a destinar o mínimo de quinze por cento da grade horária para programação educativa.
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, obrigando as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens a destinar o mínimo de quinze por cento da grade horária para programação educativa.