Enquete do PL 4732/2004

Dá nova redação ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. NOVA EMENTA: Dá nova redação ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para modificar o processamento de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho e criar incidente de uniformização de jurisprudência na Justiça do Trabalho.

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