Enquete do EMC 22/2004 MPV21204 => MPV 212/2004

Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 18 desta Medida Provisória: § Único - É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de Policial Ferroviário Federal de que trata esta Lei.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente