Enquete do EMC 1/2004 MPV21204 => MPV 212/2004

Acrescenta-se ao art. 1º desta Medida Provisória, os seguintes parágrafos: § 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a Carreira de Policial Ferroviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal e Legislação Específica. § 2º O ingresso nos cargos da carreira de que trata esta Lei dar-se-á mediante aprovação em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação. § 3º - São requisitos de escolaridade para o ingresso na carreira o diploma de curso de segundo grau oficialmente reconhecido, assim como os demais critérios que vierem a ser definidos no edital do concurso

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