Enquete do PL 4149/2004

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 24 3%
Concordo na maior parte 3 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 19 2%
Discordo totalmente 871 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

Possuir arma de fogo nunca foi um bom projeto a não ser que vc trabalhe com ela e tenha pleno conhecimento de manuseio. Cidadãos comuns não devem possuir armas, nao vivemos no Velho Oeste americano. A lei fala em "Disparo de arma de fogo de uso restrito(tipo militares)ou Proibidas o seu uso por lei...se um cidadão de bem possui tais armas ..é discutivel isso.

JORGE LUIS ALVES NOGUEIRA 27/03/2025
1

Apenas vejo pontos negativos, pois já temos uma legislação de controle de armas de fogo extremamente dura, criminalizando condutas de mero risco abstrato ao ter uma arma de fogo. Além disso temos grande insegurança jurídica para aqueles que possuem armas de fogo legalizadas, sendo que o aumento da pena irá atingir justamente os casos de prisão indevida ou desproporcional de idosos com armas velhas ou pessoas honestas (não criminosos) que simplesmente tem uma arma de herança ou que não consegue

ALEXANDRE RAIMUNDO BARROS LIMA 18/02/2025
93

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto positivo: Além das famílias agressivas e violentas que formam grande parte da população brasileira, tem pessoas dessa população que são caçadores e colecionadores de armas de fogo. É necessário um análise psicológica e sociológica dessas pessoas. Por que elas têm interesse nessas armas? Quais situações fizeram elas começarem a ter esse interesse? Como foi a infância dessas pessoas? Elas vieram de famílias hostis e pouco amorosas? Essas perguntas são necessárias para essas armas não estarem em mãos erradas

    ALEFFE GOMES MENDES 18/06/2025
    0
  • Ponto positivo: Todas as pessoas que fizeram opiniões negativas sobre o projeto de lei, têm uma ideia errada sobre armas de fogo. Eles querem facilitar o acesso dessas armas, reclamando que o governo não aumenta a pena de ladrões com porte de armas sem registro. Eles dizem que o governo impede eles de proteger a família, sabendo que grande parte das famílias do Brasil são famílias violentas e irresponsáveis. Colocar essas armas nas mãos dessas pessoas é um perigo para a segurança da população.

    ALEFFE GOMES MENDES 18/06/2025
    0
  • Ponto negativo: O projeto pode gerar insegurança jurídica para os CACs, dificultando a prática do tiro esportivo e da caça controlada. Se a lei não for bem elaborada, há o risco de criminalizar situações legítimas, como um disparo acidental em um clube de tiro. Além disso, maior burocracia pode prejudicar aqueles que seguem as regras, enquanto criminosos continuam a operar fora da legalidade.

    MARCUS PAULO MATTOS DIAS 28/03/2025
    4
  • Ponto positivo: Possuir arma de fogo nunca foi um bom projeto a não ser que vc trabalhe com ela e tenha pleno conhecimento de manuseio. Cidadãos comuns não devem possuir armas, nao vivemos no Velho Oeste americano. A lei fala em "Disparo de arma de fogo de uso restrito(tipo militares)ou Proibidas o seu uso por lei...se um cidadão de bem possui tais armas ..é discutivel isso.

    JORGE LUIS ALVES NOGUEIRA 27/03/2025
    1
  • Ponto negativo: Deveriam aumentara pena para quem tem arma de fogo sem registro. Por exemplo bandidos!

    SEBASTIAO DUARTE REGALADO 27/03/2025
    4
  • Ponto negativo: O atirador esportivo é um cidadão comum que gosta de praticar esporte usando arma de fogo. Sempre foi dificílimo, tanto por burocracia quanto por valores monetários, obter toda documentação necessária para exercer esse direito. Aí vem a policia e comete erros de enquadramento, ou seja, prende mal, como ja citado pelo ministro da justiça. Então o resultado é um atirador esportivo respondendo por processo criminal sem ter cometido crime. Enquanto isso as facções criminosas prosperam livres

    CESAR ASVOLINSQUE DIOGO DE FARIA 25/03/2025
    7
  • Ponto negativo: O projeto só vai punir pessoas de bem ! Que querem ter o direito de defender sua família !

    EWERTON PEIXOTO DA CRUZ ROSA 22/03/2025
    13
  • Ponto negativo: O Projeto de Lei 4149/2004 apresenta graves riscos à segurança jurídica dos cidadãos de bem, especialmente os Atiradores, Caçadores e Colecionadores (CACs), pois ignora a distinção fundamental entre criminosos e proprietários legais de armas de fogo. Outro ponto preocupante é que os conceitos de armas restritas e proibidas não possuem definição legal, podendo ser alterados por simples decreto.

    VALTER PACCINI 20/03/2025
    24
  • Ponto negativo: Apenas vejo pontos negativos, pois já temos uma legislação de controle de armas extremamente rígida, criminalizando condutas de mero risco abstrato ao ter uma arma de fogo. Além disso, temos grande insegurança jurídica para aqueles que possuem armas de fogo legalizadas, sendo que o aumento da pena irá atingir justamente os casos de pessoas que possuem com arma de herança ou que ñ consegue registrar.

    MARCELO KRUGER 20/03/2025
    23
  • Ponto negativo: O problema todo do Brasil não está na legislação, mas sim em seu cumprimento. Se lei por si só funcionasse, ninguém cometeria homicídios, dado o art. 121 do Código Penal. Em especial bandido não se importa com lei, apenas com ser pego, então de nada adianta endurecer a legislação se continuamos com pouco efetivo policial, mal remunerado e, por vezes, corrupto. Da forma que proposta, a lei apenas atingirá detentores de armas legais e registradas, que ficarão à mercê da canetada do Executivo.

    FABIO AUGUSTO COSTA ABRAHAO 20/03/2025
    19
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  2. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  3. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  4. PL 5196/2025

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina para fins de segurança dos usuários e dá outras providências.

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.