Enquete do EMC 6/2004 => MPV 210/2004
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 26 desta Medida Provisória: "Art. 26, Parágrafo Único. A partir de 2005, a revisão geral, a que se refere o caput, será com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, dos doze meses anteriores a sua concessão, acrescido do ganho real estabelecido pelo Presidente da República."
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