Enquete do EMC 6/2004 => MPV 210/2004

Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 26 desta Medida Provisória: "Art. 26, Parágrafo Único. A partir de 2005, a revisão geral, a que se refere o caput, será com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, dos doze meses anteriores a sua concessão, acrescido do ganho real estabelecido pelo Presidente da República."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente