Enquete do EMC 5/2004 => MPV 210/2004
O Art. 24 da presente Medida Provisória passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. O disponto nesta Medida Provisória integrará os proventos de aposentadoria e pensões, nos mesmos percentuais estabelecidos para os servidores que se encontram em atividade".
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