Enquete do EMC 5/2004 => MPV 210/2004

O Art. 24 da presente Medida Provisória passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. O disponto nesta Medida Provisória integrará os proventos de aposentadoria e pensões, nos mesmos percentuais estabelecidos para os servidores que se encontram em atividade".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente