Enquete do EMC 4/2004 => MPV 210/2004
Dê-se ao inciso II e ao parágrafo único do art. 13, desta MP, a seguinte redação: "Art. 13, II - a média dos valorers recebidos, quando percebida por período inferior a sessenta meses. Parágrafo Único. Às aposentadorias e às pensões existentes quando da publicação desta Medida Provisória corresponderá o valor de cinquenta pontos."
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