Enquete do EMC 3/2004 => MPV 210/2004

Dê-se ao art. 11, desta MP, a seguinte redação: "Art. 11. Enquanto não forem editados os atos referidos nos §§ 3º e 4º do art. 8º desta Medida Provisória e até que sejam processados os resultados do primeiro período de avaliação de desempenho, a GDACVM será paga nos valores correspondentes a oitenta pontos por servidor."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente