Enquete do EMC 3/2004 => MPV 210/2004
Dê-se ao art. 11, desta MP, a seguinte redação: "Art. 11. Enquanto não forem editados os atos referidos nos §§ 3º e 4º do art. 8º desta Medida Provisória e até que sejam processados os resultados do primeiro período de avaliação de desempenho, a GDACVM será paga nos valores correspondentes a oitenta pontos por servidor."
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