Enquete do SBT 1 CPASF => PL 789/2026
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que as penas do crime de estupro de vulnerável se aplicam independentemente de casamento, união estável ou convivência familiar análoga entre a vítima e o autor.
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