Enquete do DOC 1308/2026
De ordem, informo, nos termos dos § 62 e 72 do art. 2, bem como do art. 42 da Resolução do Congresso Nacional n2 1 de 2002, que a Medida Provisória n.º 1.381, de 2026, será encaminhada para exame e parecer à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde também poderá receber emendas.
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