Enquete do PLP 194/2026

Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.

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