Enquete do PL 3206/2026
O Projeto de Lei 3206/26 autoriza fisioterapeutas regularmente inscritos no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) a prescrever medicamentos necessários aos tratamentos sob sua responsabilidade, desde que tais produtos sejam isentos de prescrição médica. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o profissional responderá civil, administrativa e eticamente pela prescrição. Entre os produtos que os fisioterapeutas poderão prescrever estão: medicamentos e substâncias usados em procedimentos fisioterapêuticos e em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito); órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, dispositivos assistivos e tecnologias em saúde relacionadas à reabilitação funcional; insumos e produtos necessários à prevenção, manutenção ou recuperação da funcionalidade do paciente. O governo federal deverá regulamentar a lista de medicamentos e insumos que poderão ser prescritos. Já o Coffito poderá editar normas complementares sobre procedimentos, requisitos técnicos, protocolos assistenciais e padrões de segurança. Segurança jurídica Conforme o autor, deputado licenciado Ilacir Bicalho (MG), o objetivo é conferir segurança jurídica à atuação dos fisioterapeutas e adequar a legislação à evolução da profissão. “Ao estabelecer limites técnicos, exigência de qualificação profissional, observância dos protocolos clínicos e responsabilidade ética, administrativa e civil pelos atos praticados, o projeto promove segurança para pacientes, profissionais e instituições de saúde”, argumentou Bicalho. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei