A proposta - que se tornou o Projeto de Lei 3.168 de 2026 foi encaminhada e apresentada pela ANAPcD - Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência em Audiência Pública na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em 28 de abril de 2026. A aprovação deste PL determina que os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta cumpram o que prevê a Lei de Cotas, determinando a obrigatoriedade do preenchimento de vagas por pessoas com deficiência. É por JUSTIÇA.
Enquete do PL 3168/2026
Resultado
Resultado parcial desde 17/06/2026
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A lentidão do processo legislativo é um dos maiores impedimentos para a tramitação do PL 3168 de 2026. O despacho da Presidência para siga para as Comissões deveria ser de imediato, enfim, será nas Comissões que a proposta receberá os pareceres, fundamentando o que será analisado no Plenário. Tratar propostas de forma diferenciada não é o correto. O projeto já está há quase uma semana esperando um simples despacho. Qual é o critério para isso? O que motiva essa lentidão? É por JUSTIÇA
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Ponto negativo: A lentidão do processo legislativo é um dos maiores impedimentos para a tramitação do PL 3168 de 2026. O despacho da Presidência para siga para as Comissões deveria ser de imediato, enfim, será nas Comissões que a proposta receberá os pareceres, fundamentando o que será analisado no Plenário. Tratar propostas de forma diferenciada não é o correto. O projeto já está há quase uma semana esperando um simples despacho. Qual é o critério para isso? O que motiva essa lentidão? É por JUSTIÇA
ABRAO BARBOSA DIB 02/07/20261 -
Ponto positivo: A proposta - que se tornou o Projeto de Lei 3.168 de 2026 foi encaminhada e apresentada pela ANAPcD - Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência em Audiência Pública na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em 28 de abril de 2026. A aprovação deste PL determina que os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta cumpram o que prevê a Lei de Cotas, determinando a obrigatoriedade do preenchimento de vagas por pessoas com deficiência. É por JUSTIÇA.
ABRAO BARBOSA DIB 02/07/20262