Enquete do PL 3158/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir o tratamento químico hormonal inibidor da libido, como medida de acompanhamento médico e condição especial de execução penal, em relação aos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estupro, estupro de vulnerável e feminicídio praticado em contexto de violência sexual
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