Enquete do RIC 1769/2026

Com fundamento no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, e nos arts. 115 e 116 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requer sejam prestadas pelo Ministério da Educação (MEC) as seguintes informações acerca das medidas de acessibilidade adotadas em provas, avaliações e processos seletivos disponibilizados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), diante de denúncias apresentadas pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS).

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente