Enquete do RPD 1 CREDN => REQ 75/2026 CREDN

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Resultado parcial desde 10/06/2026

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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  6. PL 3268/2026

    O Projeto de Lei 3268/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares, enquadra as profissões de esteticista e cosmetólogo como da área da saúde para todos efeitos legais. Hoje, essa classificação não está explícita na lei. A proposta, fruto do trabalho da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto estabelece que a formação dos técnicos em estética deve incluir estágio curricular supervisionado obrigatório de, no mínimo, 20% da carga horária do curso. A mesma exigência vale para esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior. A regra vale enquanto o Ministério da Educação não editar diretrizes curriculares específicas para a área. O texto inclui as mudanças na Lei 13.643/18, que regulamenta as profissões de estética. Segundo a deputada Soraya Santos, o setor enfrenta "significativa desorganização normativa", com sobreposição de atribuições entre categorias e atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização. A autora destaca que o setor de estética "movimenta bilhões de reais anualmente" e é "importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres". Pela proposta, também poderão atuar como esteticistas e cosmetólogos: graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida em convênio internacional; outros graduados da área de saúde, desde que aprovados em exame de proficiência; portadores de diploma superior na área da saúde com pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia. Proficiência O projeto cria o exame de proficiência para graduados da área de saúde que queiram atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem formação específica na área. O exame será organizado pelo Executivo federal, com participação dos órgãos de educação e saúde, e poderá ser aplicado por instituições públicas ou privadas credenciadas. Abuso de autoridade O texto criminaliza a imposição de penalidade administrativa fora dos limites das atribuições do cargo ou função. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa. A medida, incluída na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), visa coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos feitas por agentes sem competência para isso. Próximos passos A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como ela teve a urgência aprovada no início de julho, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei