Enquete do PL 2852/2026
Dispõe, para efeito de interpretação da legislação tributária, que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja in natura, em pecúnia ou sob a forma de instrumentos de pagamento, tem natureza indenizatória, não se inclui no salário de contribuição para efeito de determinação das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e do segurado, nem na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário.
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