Enquete do PL 2637/2026
O Projeto de Lei 2637/26 cria o Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária (Sinvet) para organizar e fiscalizar a coleta, o processamento e a transfusão de sangue em cães e gatos em todo o país. Pela proposta, para doar sangue, os animais deverão ter entre 1 e 8 anos, peso adequado e boas condições de saúde. Antes da doação, deverão passar por exames para identificar doenças que possam ser transmitidas pelo sangue, como leishmaniose em cães e leucemia felina em gatos. O responsável pelo animal também deverá autorizar a doação por escrito. Licença Os bancos de sangue veterinários precisarão de licença sanitária específica e deverão ter um médico veterinário como responsável técnico. Proibição O texto proíbe expressamente a venda de sangue animal. Os serviços poderão cobrar apenas os custos de materiais, exames e serviços técnicos relacionados à doação e à transfusão. Sinvet O Sinvet ficará responsável por fiscalizar os serviços e acompanhar possíveis problemas de saúde após as transfusões. O sistema também deverá registrar a origem do sangue para permitir seu rastreamento. O governo federal coordenará o Sinvet, que poderá firmar acordos e parcerias com entidades públicas e privadas. Farão parte do sistema: bancos de sangue e serviços de hemoterapia veterinária; laboratórios responsáveis por exames e controle do sangue; hospitais, clínicas e centros de atendimento veterinário; órgãos de vigilância e fiscalização sanitária; e instituições de ensino e pesquisa em medicina veterinária. O projeto também proíbe a criação de colônias comerciais para explorar animais como doadores de sangue de forma repetitiva. Risco sanitário O autor, deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP), afirma que a falta de uma lei federal gera insegurança jurídica e riscos sanitários. “Muitos serviços de hemoterapia funcionam de forma irregular e usam métodos inadequados, o que expõe doadores e receptores a contaminações e maus-tratos”, justifica o deputado. Punição Quem descumprir as regras previstas no projeto poderá ser punido com advertência, multa, interdição do estabelecimento ou ainda suspensão e cassação da licença sanitária, além da responsabilização civil, penal e ético profissional. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei