Enquete do EMC 124/2004 MPV20204 => MPV 202/2004
Inclua-se o seguinte artigo à Medida Provisória n.º 202, de 23 de Julho de 2004, renumerando-se os demais: "Art. 3.º - Inclua-se o inciso VIII, no art. 1º, da Lei n.º 10.925, de 23 de julho de 2004, com a seguinte redação: Art. 1.º - ...................................................................... ................................................................................VIII - Rações balanceadas, concentrados e suplementos minerais utilizados na alimentação animal e em suas matérias primas, registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, e constantes do capítulo 23, excetuadas as posições 23.09.10.00 e 23.09.90.30, e dos capítulos 25, 28 e 29 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 4.542, de 26 de dezembro de 2002."