Enquete do PL 2409/2026

Resultado

Resultado parcial desde 14/05/2026

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 551 99%
Concordo na maior parte 5 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 2 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

O Projeto de Lei que garante o acesso às fórmulas nutricionais e aos alimentos hipoproteicos para pacientes com erros inatos do metabolismo é essencial para salvar vidas. Sem tratamento, essas doenças causam danos graves e irreversíveis, podendo levar à morte. A terapia nutricional deve ser contínua ao longo da vida, sendo fundamental para evitar complicações. Garantir esse acesso é assegurar dignidade, prevenir sequelas e proteger o futuro desses pacientes .

SIMONE ALLAN AREDE 20/05/2026
36

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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 27 encontrados.

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  • Ponto positivo: Por meio desta venho declarar que essa solução é viável, pois agrega em diversas formas não apresentando nenhuma desvantagem. Não só como uma forma de solucionar alguma deficiência metabólica, mas uma oportunidade de abrir as portas para as soluções de diversas outras deficiências. Vejo só o início de novos padrões, por se tratar de uma doença e que diversas pessoas irão ter uma oportunidade de provar alimentos que nunca imaginaram já é algo a se comemorar e uma evolução muito significativa.

    MARIA CELIA ANTONIA SILVA 28/05/2026
    2
  • Ponto positivo: O projeto de lei representa um grande avanço oportunizando assim o acesso e a inclusão para muitas famílias que enfrentam inúmeras dificuldades , para adquirir os produtos necessários para manter a qualidade de vida destes pacientes.

    MARIA INES DANIELVIZ 27/05/2026
    4
  • Ponto positivo: Como Fenilcetonúrica afirmo que esta lei é uma das melhores formas do país poder nos ajudar e proporcionar um tratamento que une cuidado e dignidade para manter a saúde durante a vida.Para nós que temos doenças metabólicas é extremamente difícil manter alimentação conforme nossa doença nos restringe.Os alimentos Hipoproteicos são de difícil acesso para a realidade da maioria das famílias. Ter esses alimentos na mesa ajuda manter o tratamento sem sequelas graves proporcionando qualidade de vida.

    CASSIA DOMETT DOS SANTOS 26/05/2026
    5
  • Ponto positivo: Esse PL só possui pontos positivos, pois nós que temos filhos com doenças raras sabemos o quão caros e difíceis são esses alimentos. Tenho um filho fenilcetonurico, moro no interior do Maranhão, então meu filho tem acesso a pouquíssimos alimentos hipoproteicos pq aqui não achamos, só encontro alguns quando vou à capital, mas devido ao alto custo não consigo comprar muitos pra deixar guardado e como só vou na capital duas vezes por ano fica complicado do meu filho ter acesso a esses alimentos

    SUELEN FERNANDA BOTELHO DA SILVA 26/05/2026
    4
  • Ponto positivo: Esse PL é extremamente necessário, pacientes são comprometidos em sua saúde física e mental devido falta de tratamento no SUS precisamos de garantir um tratamento adequado com qualidade e regular para os pacientes os alimentos hipoproteicos, fórmulas metabólicas e medicamentos são necessários e fundamental para garantir o direito a saúde e a vida.

    SILVANA SILVA DOS SANTOS 25/05/2026
    3
  • Ponto positivo: É extremamente necessário para garantir a saúde dos pacientes, garantir acesso aos medicamentos, fórmulas metabólicas e alimentos hipoproteicos, trazendo melhor desenvolvimento e qualidade de vida. O PL irá garantir a inclusão desses pacientes na sociedade trazendo um direito que é de todos a saúde e direito de viver.

    MAURO ELCIO CARVALHO LISBOA 25/05/2026
    2
  • Ponto positivo: A PL garante acesso, dignidade, saúde e vida para todos os fenilcetonúricos. O acesso e continuidade ao tratamento e a alimentos que é vitalício, garante VIDA. Hoje muitos portadores de Fenilcetonúria se encontram sem a fórmula, que é um direito garantido e ainda se encontra negado por alguns Estados, inclusive o da Paraíba. Essa formulário é ESSENCIAL para vida e saúde psicomotora e social, a falta gera muitos problemas, pois não temos uma variedade de alimentos acessíveis à todos.

    MICHELLE FERNANDES JANSEN DE AMORIM 25/05/2026
    3
  • Ponto positivo: O PL garante melhor tratamento e qualidade de vida para os pacientes, a necessidade da distribuição das fórmulas e dos alimentos hipoproteicos são de extrema urgência o PL irá garantir acesso a medicação tratamento digno, o direito de vida e saúde desses pacientes.

    RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS 22/05/2026
    4
  • Ponto positivo: Projetos muito importante e necessário pra salvar vidas

    CARLA PATRICIA DE AZEVEDO CORDEIRO 21/05/2026
    4
  • Ponto positivo: Projeto muito importante para nossos filhos. Nossa vida não é nada fácil. Vivemos dias difíceis com muitas dificuldades. Dói meu filho sentir fome e não ter nada a oferecer. Esse projeto salvará muitas vidas

    SONIA MARIA DE OLIVINDO PEREIRA 21/05/2026
    4
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  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.