Enquete da MPV 1357/2026

Resultado

Resultado final desde 13/05/2026

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 103 97%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

A MP busca dar fim a uma taxa que desde de o seu inicio não tinha sentido nenhum, uma taxa que só dificultava a vida do trabalhador e encarecia produtos, que nem eram produzidos em território nacional.

SARAH CONCEICAO DA SILVA MAZZANTI 30/08/2026
7

Concordo totalmente com as novas regras então não vejo pontos negativos. O governo deve deixar de ser um parasita e gerar sua propria renda através das estatais. Imposto deve ser cobrado mas não é justo que os impostos comprometam tanto a renda das pessoas e das empresas. Estamos perdendo as grandes fortunas para os países vizinhos. Ou é feito uma reforma tributária ou esse país irá apenas regredir e cair na pobreza. Espero que não seja este o plano dos governantes.

GABRIEL REGIS COSTA DE BRITO 30/08/2026
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: O problema nao e'' cobrar o imposto, mas o transporte ser efetuado obrigatoriamente pelos Correios. Nao terceirizar. O correio est''a quebrando e os produtos importados podem trazer seguranca e menos lixo eletronico que nao sabemos descartare nem temos onde reciclar. A cada esquina tem um Empreendedor Cnpj redistribuindo as entregas e muitas vezes nem entregando. Que permaneca o Imposto e Correios voltem a fazer entrega com servidores uniformizados (de cracha ) e Com orgulho de se identificar.

    SUSANA OPPERMANN 03/09/2026
    0
  • Ponto positivo: Bem, essa oportunidade é muito avaliativa, pois para às pessoas que tem renda baixa ou uma renda mais limitada que precisa gastar menos ou tem condições mais complicadas, isto já ajuda muito que mesmo seja bem baixo o valor 50 U$, tem problema que gente tenta comprar e sai muito caro com a soma de dois impostos de a iCMS e importação que acaba dependendo dobrando o valor e infelizmente a renda não consiga ou possa comprar, por isso essa lei se torna real ajuda bastante

    ARTUR MIGUEL MATOS SILVA 30/08/2026
    3
  • Ponto positivo: A carga tributária atual de nosso país já é opressiva para todas as classes sociais, mas a que mais sofre com isto são os pobres, que usam da importação para ter acesso a lazer, cultura, vestimentas e até mobília, pois o mercado interno possui preços opressivos de mais e insustentáveis.

    LEONARDO BORGES DOS SANTOS 30/08/2026
    1
  • Ponto positivo: Vai facilitar para adquirir produtos estrangeiros que não são fáceis de adquirir por meios internos do país, vai deixar o poço feliz

    PEDRO REALI CARVALHO FRANCISCO 30/08/2026
    0
  • Ponto negativo: Concordo totalmente com as novas regras então não vejo pontos negativos. O governo deve deixar de ser um parasita e gerar sua propria renda através das estatais. Imposto deve ser cobrado mas não é justo que os impostos comprometam tanto a renda das pessoas e das empresas. Estamos perdendo as grandes fortunas para os países vizinhos. Ou é feito uma reforma tributária ou esse país irá apenas regredir e cair na pobreza. Espero que não seja este o plano dos governantes.

    GABRIEL REGIS COSTA DE BRITO 30/08/2026
    3
  • Ponto positivo: Estimular a competitividade fazendo com que as empresas nacionais entregue mais qualidade na produção nacional. Dar direito ao cidadão de escolher de quem e de onde quer comprar. Gerará demanda para os correios que está sofrendo financeiramente após a aplicação das taxas das blusinhas que ocasionou na que drástica da compra dos produtos importados pelas pessoas.

    GABRIEL REGIS COSTA DE BRITO 30/08/2026
    0
  • Ponto positivo: A MP busca dar fim a uma taxa que desde de o seu inicio não tinha sentido nenhum, uma taxa que só dificultava a vida do trabalhador e encarecia produtos, que nem eram produzidos em território nacional.

    SARAH CONCEICAO DA SILVA MAZZANTI 30/08/2026
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3038/2026

    O Projeto de Lei 3038/26 fixa piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas com jornada de 20 horas semanais. O valor será calculado de forma proporcional à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas semanais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto define como auxiliares as seguintes categorias profissionais: auxiliares de laboratório e de radiologia; internos de serviço médico ou odontológico; técnicos em Prótese Dentária; Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB). Pelo texto, o piso salarial deverá ser reajustado anualmente em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, o reajuste seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para servidores estatutários, o reajuste será definido por lei específica do respectivo ente federativo. Além da remuneração, o projeto estabelece regras para a jornada de trabalho desses profissionais: a jornada normal será de 4 horas diárias, permitindo o acréscimo de até 2 horas extras mediante acordo escrito ou força maior; a remuneração por trabalho noturno ou hora extra deverá ter um acréscimo de 50% em relação à hora normal; o profissional que trabalhar para mais de um empregador não poderá exceder o limite de 6 horas de trabalho diárias no total; fica garantido um repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. O projeto prevê que o custeio da medida pelo setor público será via Fundo Nacional de Saúde (FNS). O autor, deputado Alfredinho (PT-SP), citou dados da Frente Nacional em Defesa dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal pelos quais o país conta com mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor, além de milhares de profissionais de laboratório e radiologia. "Apesar dessa relevância estrutural, essas categorias permanecem até hoje sem piso salarial legal próprio, submetidas apenas à CLT geral e à assimetria das negociações coletivas", frisou. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. INC 1505/2026

    Sugere à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a adoção de medidas administrativas para a retificação do Edital do Concurso Público para o cargo de Policial Legislativo Federal da Câmara dos Deputados, a fim de flexibilizar a cláusula de barreira e ampliar o cadastro de reserva, em consonância com as necessidades institucionais de segurança e com os princípios da eficiência e da economicidade.

  3. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  4. PL 2677/2025

    O Projeto de Lei 2677/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, judiciais ou extrajudiciais. A proposta se aplica a negociações entre trabalhadores e contratantes, de forma individual ou coletiva. Segundo a proposta, o prazo de prescrição para possíveis processos trabalhistas ficará suspenso durante a mediação. O trabalhador que pedir mediação extrajudicial enquanto estiver com contrato ativo terá estabilidade no emprego por 60 dias, contados da data do pedido. A estabilidade não será garantida: em contratos por prazo determinado que terminem antes do fim do período de estabilidade; para trabalhador em aviso prévio, indenizado ou trabalhado; em rescisão por justa causa ou culpa recíproca, devidamente comprovada. Rosângela Reis defende o projeto como uma resposta à crescente demanda por alternativas simples ao processo judicial trabalhista. "A Justiça do Trabalho enfrenta desafios estruturais, como a sobrecarga processual, que muitas vezes compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. A mediação representa um instrumento moderno e democrático, que promove o diálogo, a autonomia das partes e a construção de soluções consensuais", argumenta. Princípios A proposta estabelece como princípios para a mediação trabalhista: isonomia no tratamento entre as partes; imparcialidade e independência do mediador; autonomia e voluntariedade das partes; confidencialidade e boa-fé; oralidade e informalidade; busca do consenso, decisão informada e flexibilidade. Não poderão ser discutidas na mediação: questões relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo normas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas por lei ou regulamento;  direitos previdenciários e assistenciais; qualquer regra contratual que implique a redução dos direitos mínimos fixados na Constituição Federal e na legislação trabalhista; renúncia ou alteração das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego. O projeto prevê que a mediação não impede as partes de recorrer à Justiça ou à arbitragem. Representação Cada parte terá advogado próprio, sem vínculo com o mesmo escritório, grupo econômico ou departamento jurídico. O trabalhador poderá contar com advogado indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por outro serviço público de assistência jurídica gratuita. O mediador precisará ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos serão pagos pelo empregador, salvo acordo diferente. O Ministério Público do Trabalho poderá participar da mediação trabalhista quando: identificar indícios de fraude ou violação de direitos indisponíveis; houver interesse coletivo ou difuso envolvido na controvérsia; tratar de mediação coletiva envolvendo sindicatos ou categorias profissionais; tiver solicitação por qualquer das partes ou pelo mediador. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4916/2026

    Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos.

  6. MPV 1394/2026

    A Medida Provisória (MP) 1394/26 extingue as apostas de quota fixa (bets) no país. A proposta proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de bets, inclusive as oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas no Brasil. O texto inclui tanto as plataformas virtuais quanto eventuais modalidades físicas de apostas esportivas e jogos on-line. A norma revoga as legislações anteriores que haviam regulamentado o setor no país. Entre os principais pontos da medida provisória estão: Fim das operações: a MP interrompe a autorização para o funcionamento de empresas de apostas no Brasil. Proibição de publicidade: ficam vedadas propagandas, campanhas de marketing, patrocínios e qualquer tipo de divulgação comercial de sites de apostas. Retirada de plataformas: aplicativos e sites do setor devem sair do ar e deixar de ser disponibilizados nas lojas virtuais de sistemas operacionais. Saque de saldos: as regras estabelecem prazos e procedimentos para que os apostadores possam resgatar os recursos financeiros que ainda possuem depositados nas plataformas. Calendário A medida provisória estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores: 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes. 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores. 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF. 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores. A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores. Sanções Com a publicação da MP, o governo estabeleceu punições diretas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações. As penalidades incluem advertência e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão de atividades. Fiscalização O texto prevê a criação do Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, unindo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central para reprimir a atividade ilegal. As ações de controle incluem: bloqueio de domínios de internet; remoção de aplicativos das lojas virtuais; restrição e bloqueio de meios de pagamento e contas utilizadas de forma ilegal; e rastreamento dos recursos financeiros movimentados pelas plataformas. Próximos passos Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias