Curioso que a bancada do Novo se elege como sendo favorável à iniciativa privada e apresenta um PL que é um verdadeiro ataque de pelancas estatista. Segundo o PL do Novo, é melhor ter dinheiro privado sustentando instituição pública, do que ter esse mesmo dinheiro no bolso de quem trabalhou para o merecer e com ele fazer girar a economia. Deputados do Novo, quanta hipocrisia de vossas partes!!!
Enquete do PL 2318/2026
Resultado
Resultado parcial desde 12/05/2026
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 0% |
| Discordo totalmente | 519 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O PL 2318/2026 enfraquece a Advocacia Pública Federal, função essencial à Justiça e à defesa do Estado. Os honorários sucumbenciais têm origem privada, não oneram o contribuinte e valorizam carreiras técnicas altamente qualificadas. A instituição não se confunde com chefias passageiras nem com disputas políticas. Fragilizar a advocacia pública por razões conjunturais compromete a segurança jurídica, a defesa do patrimônio público e o próprio Estado Democrático de Direito.
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Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.
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Ponto negativo: Inacreditável que o Novo quer que os honorários (valores do advogado, sem controvérsia) sejam do Governo. Decepção..
DENISE BACELAR MENEZES 13/05/20264 -
Ponto negativo: O projeto enfraquece deliberadamente a função essencial à Justiça que é a Advocacia Pública Federal (AGU). Vai contra expressamente ao que estaleca o CPC e ignora a titularidade de honorários sucumbenciais como sendo dos advogados.Além de onerar os cofres públicos já que a remuneração por perfomance aprovada pelo Parlamento não onera o Tesouro Nacional por ser verba custeada pelo perdedor/pessoa privada na ação judicial. Além disso, esse modelo de remuneração já é há muito adotado por PGE’s.
PATRICIA BOTELHO DE CASTRO MOTA DE SOUZA 13/05/20264 -
Ponto negativo: O projeto busca visivelmente enfraquecer a AGU, o que inevitavelmente fragilizaria sua função de advocacia de Estado, e favoreceria a chamada advocacia de governo, contrária ao caráter permanente e não partidário da instituição. Afinal, propõe-se o abandono de uma remuneração por performance para o retorno de um modelo que gerava perda de talentos para outras carreiras jurídicas e maior submissão dos que ficam à política do momento, dada a insegurnaça remuneratória.
FABIO AUGUSTO COMELLI DUTRA 12/05/20265 -
Ponto positivo: Os honorários advocatícios são verba privada paga pelo vencido em um processo judicial. Os encargos legais foram criados por lei para substituir os honorários advocatícios nas execuções fiscais e evitar a fixação de percentuais diferenciados em cada caso. Trata-se de remuneração por performance sem qualquer contrapartida da União. O projeto parece representar um sentimento pessoal desfavorável do autor contra os servidores públicos em geral.
FERNANDO BORGES DA SILVA 12/05/20266 -
Ponto negativo: Esse projeto busca enfraquecer a Advocacia Pública e ampliar sua dependência política do Poder Executivo. Enquanto Magistratura, MP, Defensoria Pública e OAB avançam em autonomia institucional, querem empurrar a AGU para a submissão e fragilidade financeira. Advocacia Pública forte incomoda porque limita abusos, controla ilegalidades e resiste a pressões do poder. Não existe defesa séria da legalidade com advogados públicos financeiramente fragilizados e institucionalmente acuados.
PAULO AILTON DA SILVA QUEIROZ JUNIOR 12/05/202611 -
Ponto negativo: O PL 2318/2026 enfraquece a Advocacia Pública Federal, função essencial à Justiça e à defesa do Estado. Os honorários sucumbenciais têm origem privada, não oneram o contribuinte e valorizam carreiras técnicas altamente qualificadas. A instituição não se confunde com chefias passageiras nem com disputas políticas. Fragilizar a advocacia pública por razões conjunturais compromete a segurança jurídica, a defesa do patrimônio público e o próprio Estado Democrático de Direito.
RODRIGO LUIZ MENEZES 12/05/202615 -
Ponto positivo: Curioso que a bancada do Novo se elege como sendo favorável à iniciativa privada e apresenta um PL que é um verdadeiro ataque de pelancas estatista. Segundo o PL do Novo, é melhor ter dinheiro privado sustentando instituição pública, do que ter esse mesmo dinheiro no bolso de quem trabalhou para o merecer e com ele fazer girar a economia. Deputados do Novo, quanta hipocrisia de vossas partes!!!
DALILA DE AREA LEAO SALES NETA 12/05/20268 -
Ponto negativo: Os honorários advocatícios dos membros da AGU não constituem privilégio, mas verba de natureza privada, prevista lei. Retirar ou deslegitimar os honorários da AGU significa enfraquecer um modelo que premia eficiência técnica, retenção de quadros qualificados e alinhamento institucional com a advocacia de Estado moderna. Trata-se, em essência, de reconhecer que advocacia pública forte não é custo: é proteção patrimonial do próprio Estado brasileiro.
THIAGO MOURA SODRE 12/05/202614 -
Ponto negativo: Enorme contradição! Esses honorários são pagos pelos perdedores dos processos, acabam substituindo e reduzindo gastos públicos com a remuneração dessa carreira, e promovem modelo de eficiência no serviço público e na cobrança de tributos e defesa da União.
FELIPE AUGUSTO RONDON DE OLIVEIRA 12/05/202610 -
Ponto negativo: O PL 2318/2026 enfraquece a Advocacia Pública Federal, função essencial à Justiça e à defesa do Estado. Os honorários sucumbenciais têm origem privada, não oneram o contribuinte e valorizam carreiras técnicas altamente qualificadas. A instituição não se confunde com chefias passageiras nem com disputas políticas. Fragilizar a advocacia pública por razões conjunturais compromete a segurança jurídica, a defesa do patrimônio público e o próprio Estado Democrático de Direito.
JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA CORDEIRO 12/05/202661