Enquete do PL 2247/2026

Assegura às pessoas reconhecidamente hipossuficientes a gratuidade da lavratura de escritura pública ou termo declaratório de união estável, do respectivo registro no Registro Civil das Pessoas Naturais, da averbação necessária e da primeira certidão, e dá outras providências, alterando a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente