Enquete do EMP 74 => PL 2780/2024

Dê-se nova redação ao artigo 8º na forma que se segue: Art. 8º (...) I - critérios de preferência, pontuação adicional, priorização administrativa ou enquadramento estratégico para projetos que internalizem etapas da cadeia produtiva mineral; e II - obrigações de prestação de informações sobre volume, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico dos minerais críticos e estratégicos destinados à exportação Parágrafo único. O regulamento de que trata o caput disporá sobre critérios, procedimentos, limites, prazos, instâncias competentes e formas de monitoramento dos instrumentos previstos neste artigo.

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