Enquete do PL 2188/2026

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2026

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 45 90%
Concordo na maior parte 3 6%
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Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os valores das anuidades são altos, e pesam no bolso, principalmente do profissional que não recebe o salário base da categoria

MARCELA EUGENIA ROCHA E FREITAS DE OLIVEIRA 11/05/2026
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Não tem… o unico pesar é que demoram muita pra prestarem atenção nessas extorsões! Parabéns pela iniciativa

AURINO SILVA DE ANDRADE 17/09/2026
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  • Ponto positivo: Viabiliza uma maior arrecadação, sobretudo sobre pessoas que atuam as marges da legislação e não possuem registro ativo, e modifica o formato atual. Um exemplo é o CRC, que se torna um custo mais elevado na pessoa física, e menor na pessoa jurídica (atrelado a quantidade de registros no CNPJ). Alterando isso para um valor menor na pessoa física e uma tabela progressiva para pessoas jurídicas (atrelado ao capital social, e não quantidade de registros na sociedade). Uma belíssima proposta.

    LUCAS MOECY DE LIMA MORAIS VENANCIO SOARES 18/09/2026
    0
  • Ponto positivo: Vai ajudar sobretudo nos momentos nos quais os profissionais não estão trabalhando… às vezes precisam ficarem impedidos de voltar ao mercado porque não tinham dinheiro pra pagar a própria licença. Entendo a necessidade dos conselhos mas, em muitos casos é parecem cobrar propina para que o profissional é obrigado a pagar pra trabalhar na profissão para a qual ele se dedicou e na qual o conselho não contribuiu em nada na sua formação!!!

    AURINO SILVA DE ANDRADE 17/09/2026
    0
  • Ponto negativo: Não tem… o unico pesar é que demoram muita pra prestarem atenção nessas extorsões! Parabéns pela iniciativa

    AURINO SILVA DE ANDRADE 17/09/2026
    0
  • Ponto positivo: Além da anuidade absurda dos Conselhos de classe, ainda cobram taxa para qualquer solicitação. Até para eu entrar de licença doença e não exercício da atividade competente, tive que desembolsar taxa alta e anuidade proporcional. Na minha opinião, nem deveriam existir os Conselhos.

    DILSON RUBENS GONCALVES 17/09/2026
    1
  • Ponto positivo: O CREA agrega muito pouco aos profissionais da engenharia. É basicamente um conselho com fim em si mesmo, que cobra anuidade e ART para fiscalizar se o profissional está pagando anuidade e ART. Entendo ser necessário haver conselhos de classe profissionais e que para isto existe um custo, mas entendo também que o valor da anuidade é alto para o pouco valor agregado pelo CREA. Reduzir a anuidade tornaria o custo mais justo para o engenheiro.

    ROMERO MANTUANO NETTO 03/07/2026
    1
  • Ponto positivo: Os valores das anuidades são altos, e pesam no bolso, principalmente do profissional que não recebe o salário base da categoria

    MARCELA EUGENIA ROCHA E FREITAS DE OLIVEIRA 11/05/2026
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).

  5. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  6. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei