Enquete do PL 2142/2026

Resultado

Resultado parcial desde 04/05/2026

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 7%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 6 2%
Discordo totalmente 347 90%

O que foi dito

Pontos mais populares

A proposta não ouviu esteticistas, apenas parte da classe de embelezamento. Por exemplo a ANESCO ficou de fora da elaboração do documento. Há inúmeras falhas no mesmo.

ANDRE WERBET SILVA DE MARINS 17/05/2026
21

Altera uma lei federal da estética 13.643/2018 que não necessita de alterações. A Pejotização está clara na intenção dos autores. Os Esteticistas graduados e Técnicos em Estética foram enganados nos Seminários da CTRAB, serviram de plateia, achando que os Seminários ajudariam nas fiscalizações abusivas da Vigilância Sanitária, nas clínicas de estética. Também que os Seminários ajudariam na intercessão ao Poder Executivo para a criação dos Conselhos Federal e regionais de Estética.SINDETTERJ

ROSANGELA FACANHA 17/05/2026
16

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 24 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: O texto possui vários pontos negativos pois o relatório não nos representa, o que queremos é o conselho de classe, embelezamento e estética são coisas totalmente de categorias diferentes e o além do mais nós esteticistas não fomos oúvidas ,vamos nos unir a classe é grande a União faz a força

    MARIA EDILMA ALVES DE SOUSA 20/05/2026
    5
  • Ponto positivo: Uma das coisas que nós Esteticistas mais sofremos é com a compra de produtos injetáveis direto do fabricante, com esse PL os fabricantes poderão nos vender. Sem contar que o PL também traz penalidades a fiscalizações abusivas.

    CECILIA CRISTINA VIANA DE CASTRO BRASILINO 19/05/2026
    5
  • Ponto positivo: O texto reflete a necessidade real da classe esteticista. Convido todos a lerem o PL na íntegra antes de formarem opiniões baseadas em notícias tendenciosas. A interpretação direta é essencial para decisões conscientes. Se, após a leitura, ainda discordar, traga seus pontos específicos para um debate construtivo e fundamentado. O futuro da profissão depende da nossa capacidade de análise crítica e engajamento real. Não seja conduzido; informe-se. O sucesso da categoria está em suas mãos. LEIA!

    CARLOS ARMINDO THOME MARQUES JUNIOR 19/05/2026
    3
  • Ponto positivo: Eu queria muito o Conselho, porém o conselho é um sonho distante, só o fato desse projeto de ler nos reconhecer como profissionais da saúde e tirar o abuso da Anvisa, pra mim no momento é o que está mais acessível e penso que no futuro fique até mais fácil conseguirmos o conselho. Por isso meu voto é favor concordo totalmente. Soraia está certa! Nesse momento penso que esse projeto de Lei vai no ajudar muito e é que está mais acessível.

    ANDREZA VALERIA ALVES DO NASCIMENTO 19/05/2026
    3
  • Ponto positivo: O texto possuiu diversos pontos negativos desde as reuniões da subcomissão, onde opa Esteticista não foram ouvidos. O relatório mistura Beleza e estética e cria um auxiliar de estetica, sem fundamento nenhum e que vai prejudicar os Técnicos em Estética. Criar uma série de tributos para todos. Um absurdo com toda a classe dos Esteticistas.

    KEYLA CARDOSO DOS SANTOS PINTO 19/05/2026
    1
  • Ponto negativo: - A categoria não foi ouvida. O Relatório foi feito com base nas demandas da área do embelezamento, não de Estética. - Não tem necessidade de mercado de auxiliar de estética. - Não precisamos e nem queremos dupla Titulação. Queremos APENAS o Conselho Federal de Estética e Cosmética para atuar no BRASIL. - A ANESCO representa a categoria e não está participando do processo como deveria. - A subcomissão está aliançada com pessoas que NÃO NOS REPRESENTAM.

    VANIA CUNHA DE ABREU 19/05/2026
    6
  • Ponto negativo: O texto possuiu diversos pontos negativos desde as reuniões da subcomissão, onde os representantes da Anesco não foram ouvidos. O relatório mistura Beleza e estética e cria um auxiliar de estetica, sem fundamento nenhum e que vai prejudicar os Técnicos em Estética. Há muitos cursos ate on line, de formação sem fiscalização. Onde põe em risco a população. Não existe esteticista de salão e de clínica. Criar uma série de tributos para todos. Um absurdo com toda a classe dos Esteticistas.

    ROSE MARY FIGUEIRA ALVES 19/05/2026
    2
  • Ponto positivo: Sim, somos da area de saúde, reconhecer a urgência da criação do Conselho é fundamental

    ROSE MARY FIGUEIRA ALVES 19/05/2026
    2
  • Ponto negativo: O Sindicato que desenvolve não tem histórico de participação na estética não possui capacidade: Fim da Meritocracia Acadêmica: A criação de um "auxiliar" com nível fundamental ignora décadas de evolução para o nível superior. Conselho Inviável: Estética é saúde e precisa de uma autarquia de saúde exclusiva, e não de um conselho misto que gera confusão jurídica. Risco Econômico: A fusão obrigará salões a cumprirem normas de biossegurança clínica complexas, exigindo 2 RTs e ameaçando o regime MEI.

    FELIPE GUILLERMO FUENTES URBINA 18/05/2026
    3
  • Ponto positivo: Não ouviu as Estéticistas e que juntar o setor de embelezamento com o setor da estética. Isso é um absurdo.

    ESEQUIEL PEDRO MONTEIRO JUNIOR 18/05/2026
    5
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 2826/2026

    Altera a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir, em caráter facultativo, o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos finais de semana e feriados.

  5. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.