Enquete do EMP 48/2004 => PL 3884/2004
Dê-se ao art. 39, na parte em que insere um inciso XXV no art. 24 da lei 8.666/93, a seguinte redação:
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Dê-se ao art. 39, na parte em que insere um inciso XXV no art. 24 da lei 8.666/93, a seguinte redação: